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Baseado na portaria nº 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; 

Poderá ser utilizado por empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto;

Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, o que impede a sobre gravação e/ou adulteração das informações;

Trabalha com várias tecnologias de identificação e comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;

Marcação de ponto segura contra fraudes e sem restrições;

Permite o cadastro das informações do empregador, local de trabalho e funcionários. VXXII 

REP - Henry Facial 1510

R$ 4.750,00Preço
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