Baseado na portaria nº 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego;
Poderá ser utilizado por empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto;
Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, o que impede a sobre gravação e/ou adulteração das informações;
Trabalha com várias tecnologias de identificação e comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;
Marcação de ponto segura contra fraudes e sem restrições;
Permite o cadastro das informações do empregador, local de trabalho e funcionários. VXXII
REP - Henry Facial 1510
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