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ESCALAS DE TRABALHO: O QUE É PERMITIDO PELA CLT E COMO INSERIR NO PONTO

Atualizado: 5 de out. de 2022



Em uma realidade onde existe cada vez mais diversificação de atividades econômicas, cada empresa organiza seu modelo de trabalho conforme as necessidades. Linha de produção, organograma e formas de investimento são alguns dos pontos que costumam sofrer mudanças.

No entanto, as escalas de trabalho talvez sejam as principais alterações entre empresas de diferentes setores. Isso porque cada uma delas tem uma diferente demanda de produção, no caso de indústria, e atendimento, no caso de prestadoras de serviço e comércio em geral.

Desse modo, para que a empresa possa implementar suas atividades da melhor forma e os trabalhadores tenham seus direitos protegidos, a Lei Trabalhista prevê regras sobre escalas de trabalho, como períodos de folga e jornada de trabalho.

Portanto, para entender melhor como funciona cada modelo de escalas, o que diz a lei sobre o tema, as opções mais utilizadas e como configurar estes detalhes no Ponto Secullum Web, acompanhe os próximos tópicos deste artigo.

O QUE SÃO AS ESCALAS DE TRABALHO

De modo simples, as escalas de trabalho são o modo com que as empresas distribuem as horas de trabalho e os dias de folga dos seus funcionários. Atualmente a CLT prevê que os trabalhadores possam trabalhar até 44h semanais sem ser considerado hora extra.

Com essa regra, cada empresa organiza a jornada de trabalho conforme suas necessidades. No entanto, as escalas devem ainda oferecer um período de folga entre as jornadas, que costuma ser de pelo menos 12 horas por dia.

Ademais, mesmo coma determinação legal, as escalas de trabalho também são regulamentadas pelos sindicatos. Através de convenções e acordos com os trabalhadores e empresas do ramo, cada categoria segue um modelo de jornada.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ESCALA PERMITIDAS

Tendo em vista a jornada semanal de 44 horas, as emprestas ajustam seus modelos de escalas de trabalho dentro desse padrão. Desse modo, a opção mais comum é a jornada 5×2, onde os funcionários trabalham cinco dias e folgam dois, que geralmente é o final de semana.

Entretanto, o setor de comércio e serviços costuma ter uma demanda de trabalho maior nos finais de semana. Sendo assim, os trabalhadores dessas áreas geralmente cumprem uma jornada 6×1, folgando apenas no domingo ou até mesmo em outros dias da semana.

Além disso, como foi mencionado nos tópicos acima, os sindicatos também influenciam na escolha das escalas de trabalho. Essa interferência é mais comum em jornadas 12×36, 18×36 e 24×48. Isso porque a CLT projeta apenas carga horária com até 8 horas de duração diária.

Vale ressaltar que a Lei Trabalhista prevê que os trabalhadores tenham ao menos um domingo de folga durante o mês, independente do modelo de escalas e jornada de trabalho. Ademais, confira a seguir todos os modelos de escalas de trabalho utilizadas.

MODELOS DE ESCALAS DE TRABALHO USADAS EM CADA SEGMENTO

  • 4×2: Nessa modalidade o trabalhador tem escala de quatro dias seguidos de trabalho e outros dois de folga;

  • 5×1: Aqui a empresa aplica jornada de cinco dias consecutivos, tendo apenas um dia de folga por semana;

  • 5×2: Conforme mencionado, é a modalidade mais comum, tendo o funcionário cinco dias de trabalho na semana e dois de folga. Indústrias e setor administrativo são os principais usuários;

  • 6×1: Bastante utilizado no comércio, as escalas de trabalho 6×1 exigem seis dias de trabalho e apenas um de folga, normalmente este dia sendo domingo ou segunda-feira;

  • 12×36: Comum entre profissionais de segurança e também da saúde, nessa modalidade são 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;

  • 18×36: Outra opção bastante utilizada em setores de segurança e saúde, esse modelo de escala exige 18 horas de trabalho alternados com 36 horas de folga;

  • 24×48: Utilizado entre algumas categorias de policiais e pedágios, a modalidade requer dedicação ao trabalho por 24 horas consecutivas, dando em troca 48 horas livres.

PERÍODO DE INTERVALO E FOLGAS

Independente do modelo de escalas de trabalho, a empresa precisa definir quais são os dias e horários de folga dos seus funcionários.

Além disso, os trabalhadores têm ainda o direito a intervalo durante a jornada de trabalho, para realizar refeições e repousar. O tempo de intervalo varia conforme a carga horária da escala.

Por exemplo, um profissional que cumpre seis horas diárias, comum no modelo 6×1, tem em média 15 minutos de intervalo. Entretanto, para jornadas com oito horas ou mais de duração, a lei prevê uma janela de descanso que deve variar entre uma e duas horas.

Além da pausa no horário de trabalho, há também os dias de folga. Segundo consta na CLT, os trabalhadores têm direito a 24 horas seguidas de descanso pelo menos uma vez por semana. Outro fator importante é o intervalo entre os horários de escala, que deve ser de pelo menos 12 horas.

Ademais, vale ressaltar que o descumprimento destas regras pode causar sanções da Justiça do Trabalho, como multas e indenizações. Além disso, um colaborador com jornada de trabalho exaustiva tende a cair de rendimento nos seus afazeres.

COMO INCLUIR ESCALAS NO SOFTWARE SECULLUM PONTO

Todas essas informações e cuidados que as empresas precisam ter com as escalas de trabalho requer um trabalho árduo. A equipe de Recursos Humanos precisa verificar quase que diariamente se as jornadas são cumpridas corretamente.

Desse modo, uma das ferramentas mais importantes nesse controle é o registro de ponto. Isso porque todos os funcionários precisam registrar a entrada e saída do local de trabalho.

Portanto, nada melhor do que contar com um software que faz os ajustes das jornadas de trabalho com facilidade. O Ponto Secullum Web é uma das plataformas mais simples, porém eficazes, de realizar essa tarefa.

Acessível a qualquer computador, tablet ou smartphone, o Ponto Secullum permite o ajuste de escalas a qualquer instante, por meio do servidor. No mais, os colaboradores também podem acessar os seus organogramas de escalas.

Portanto, confira a seguir como fazer mudanças nas escalas de trabalho utilizando o Ponto Secullum Web:

  • Com os horários da escala definidos, acesse o Ponto Web e selecione o item “Cadastros”;

  • Após isso, clique na categoria “Funcionários”, e escolha o profissional na lista;

  • Em seguida, com os dados do colaborador em aberto, clique na aba “Dados genéricos”;

  • No item “Horários”, você terá as opções de escala disponíveis no sistema. Basta selecionar a opção compatível com o contrato;

  • Finalizada a mudança, basta clicar em “Salvar” e as configurações serão salvas.

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