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TRABALHO TEMPORÁRIO: COMO FUNCIONA ISTO?


Se sua empresa pretende contratar trabalhadores temporários, fique atento aos detalhes da legislação que permeiam o registro destes colaboradores e aos principais requisitos legais deste tipo de contrato.

O contrato de trabalho temporário é uma exceção no que prevê a legislação trabalhista. Desde já, a empresa que tem a intenção de empregar um novo colaborador em trabalho temporário deve buscar orientação para compreender suas particularidades. Pois, o serviço temporário é permitido apenas em algumas situações e há um prazo máximo para prestação do trabalho.

Vamos lá!

QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO?

Os contratos de trabalho previstos na legislação trabalhista brasileira são: Contrato de trabalho por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, contrato de trabalho eventual, e o contrato de trabalho temporário.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO?

A Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, guia as relações e vínculos de trabalho temporário entre: colaborador, empresa de trabalho temporário e empresa tomadora serviço. Neste sentido, busca atender à necessidade de substituição ou demanda complementar de serviço.

Para esclarecer, é importante que o contrato temporário seja de natureza imprevisível. Quando planejado, é necessário que seja intermitente, periódico e sazonal.

Um exemplo disto é, o comércio que apresenta movimentação maior em determinados períodos do ano como o Natal, e precisa de uma contratação temporária.

QUAIS AS SITUAÇÕES PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

  • Para substituir um funcionário ausente por férias, licença saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos do funcionário permanente.

  • Para atender a uma demanda complementar extraordinária e imprevisível ou em períodos sazonais.

POR QUE OS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS PRECISAM DE CONTRATOS DE TRABALHO?

O trabalhador temporário é aquele que a empresa contrata para prestar serviços por um determinado período com o objetivo de substituir de forma provisória funcionários regulares e permanentes.

Mesmo em uma contratação por um curto período, o trabalhador precisa estar registrado e admitido por um contrato de trabalho. Este contrato tem a peculiaridade de ser formalizado com uma empresa prestadora e não diretamente com o colaborador.

Para esclarecer, ao contratar um funcionário temporário, você precisará contatar uma agência prestadora de serviços. Acima de tudo, recomenda-se que tenha cautela neste tipo de contratação e leve em conta a legislação vigente.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO COLABORADOR EM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

  • Remuneração correspondente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços

  • Jornada de trabalho respeitado o limite legal de 44 horas semanais e extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento

  • Pagamento do 13º salário proporcional

  • DSR ou Repouso semanal remunerado

  • Adicional noturno

  • Férias proporcionais

  • FGTS (sem a multa de 40%)

  • Seguro contra acidente do trabalho

  • Direitos Previdenciários

  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

QUAIS DIREITOS O COLABORADOR NÃO PODE RECEBER?

Nem todos os direitos do contrato usual de trabalho são mantidos para o contrato temporário. Até mesmo em razão do tipo de acordo estabelecido entre as partes, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso-prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, não há nenhuma garantia de estabilidade. Isso vale, inclusive, para um eventual acidente de trabalho ou para a gestante.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA NO TRABALHO TEMPORÁRIO?

A empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período do trabalho temporário. Quando constatado fraude na contratação de colaboradores temporários, pela empresa tomadora, fica caracterizado o vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.

O TRABALHADOR TEMPORÁRIO PRECISA BATER PONTO?

A resposta é Sim! Durante seu período na empresa contratante, o profissional temporário adotará a rotina normal dos demais colaboradores, incluindo a marcação de ponto.

Definitivamente, para ajudar neste controle, a Secullum oferece o Secullum Ponto Web, um serviço de registro de ponto simples para o funcionário e completo para a equipe de RH. Ou seja, são diversos relatórios e personalização de acordo com a necessidade da sua empresa.

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