Se sua empresa pretende contratar trabalhadores temporários, fique atento aos detalhes da legislação que permeiam o registro destes colaboradores e aos principais requisitos legais deste tipo de contrato.
O contrato de trabalho temporário é uma exceção no que prevê a legislação trabalhista. Desde já, a empresa que tem a intenção de empregar um novo colaborador em trabalho temporário deve buscar orientação para compreender suas particularidades. Pois, o serviço temporário é permitido apenas em algumas situações e há um prazo máximo para prestação do trabalho.
Vamos lá!
QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO?
Os contratos de trabalho previstos na legislação trabalhista brasileira são: Contrato de trabalho por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, contrato de trabalho eventual, e o contrato de trabalho temporário.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO?
A Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, guia as relações e vínculos de trabalho temporário entre: colaborador, empresa de trabalho temporário e empresa tomadora serviço. Neste sentido, busca atender à necessidade de substituição ou demanda complementar de serviço.
Para esclarecer, é importante que o contrato temporário seja de natureza imprevisível. Quando planejado, é necessário que seja intermitente, periódico e sazonal.
Um exemplo disto é, o comércio que apresenta movimentação maior em determinados períodos do ano como o Natal, e precisa de uma contratação temporária.
QUAIS AS SITUAÇÕES PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?
Para substituir um funcionário ausente por férias, licença saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos do funcionário permanente.
Para atender a uma demanda complementar extraordinária e imprevisível ou em períodos sazonais.
POR QUE OS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS PRECISAM DE CONTRATOS DE TRABALHO?
O trabalhador temporário é aquele que a empresa contrata para prestar serviços por um determinado período com o objetivo de substituir de forma provisória funcionários regulares e permanentes.
Mesmo em uma contratação por um curto período, o trabalhador precisa estar registrado e admitido por um contrato de trabalho. Este contrato tem a peculiaridade de ser formalizado com uma empresa prestadora e não diretamente com o colaborador.
Para esclarecer, ao contratar um funcionário temporário, você precisará contatar uma agência prestadora de serviços. Acima de tudo, recomenda-se que tenha cautela neste tipo de contratação e leve em conta a legislação vigente.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO COLABORADOR EM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?
Remuneração correspondente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços
Jornada de trabalho respeitado o limite legal de 44 horas semanais e extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento
Pagamento do 13º salário proporcional
DSR ou Repouso semanal remunerado
Adicional noturno
Férias proporcionais
FGTS (sem a multa de 40%)
Seguro contra acidente do trabalho
Direitos Previdenciários
Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
QUAIS DIREITOS O COLABORADOR NÃO PODE RECEBER?
Nem todos os direitos do contrato usual de trabalho são mantidos para o contrato temporário. Até mesmo em razão do tipo de acordo estabelecido entre as partes, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso-prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, não há nenhuma garantia de estabilidade. Isso vale, inclusive, para um eventual acidente de trabalho ou para a gestante.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA NO TRABALHO TEMPORÁRIO?
A empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período do trabalho temporário. Quando constatado fraude na contratação de colaboradores temporários, pela empresa tomadora, fica caracterizado o vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
O TRABALHADOR TEMPORÁRIO PRECISA BATER PONTO?
A resposta é Sim! Durante seu período na empresa contratante, o profissional temporário adotará a rotina normal dos demais colaboradores, incluindo a marcação de ponto.
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